DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL:
O divórcio consensual é uma forma de pôr fim ao casamento a partir do diálogo, de maneira amigável e pacífica, na medida do possível.
Ele ocorre quando o casal decide, de forma mútua e sem divergência, como será o término do asamento.
Assim, são definidos, por meio de acordo, os assuntos relativos à divisão de bens, manutenção do nome de casado, a questão de alimentos e possíveis questões de guarda dos filhos.
Divórcio Consensual Judicial: O que é preciso para fazer?
Na falta dos requisitos para o Divórcio consensual extrajudicial, o pedido deverá ser feito ao Poder Judiciário.
Nesse caso, deverá ser enviada ao judiciário uma petição assinada por ambos os cônjuges, acompanhada da assinatura do advogado (art. 731, Novo CPC).
No Divórcio Consensual Judicial define-se de comum acordo partilha de bens, guarda dos filhos e regime de convivência, bem como pensão alimentícia.
Em nosso trabalho elaboramos com os cônjuges em processo de Divórcio um plano de parentalidade definindo o planejamento familiar no contexto de separação, para que os impactos nos filhos, crianças e adolescentes,sejam os menores possíveis.
DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO:
Antes de mais nada, é preciso compreender que existem duas maneiras diferentes de se divorciar do seu parceiro ou parceira: o divórcio consensual e o divórcio litigioso.
Em ambos os casos, a separação vai acontecer, mas o divórcio litigioso refere-se àquele onde as partes não conseguem entrar em um consenso quanto a uma ou mais partes que compõem a separação. Portanto, ele se dá através de um processo judicial, onde um Juiz de Direito deverá decidir por qual caminho o fato se dará.
Sendo assim, é necessário levar em conta que existem diversos motivos para que o divórcio aconteça de maneira litigiosa, como, por exemplo:
-Discordância quanto à guarda dos filhos;
-Discordância quanto à divisão de bens;
-Pensão; e, até mesmo
-Quando um dos indivíduos não quer a separação.
Assim, em que pese seja mais demorado e oneroso, o divórcio litigioso deve ser levado em consideração quando não há mais a vontade de permanecer juntos, criando, assim, um ambiente desfavorável à convivência mútua.
Sendo assim, sendo o divórcio litigioso uma necessidade, indispensável um advogado especialista em Direito de Família para uma atuação técnica mais adequada a defender seus direitos na separação, além de representar o apoio humanizado nesta nova fase da sua vida, onde o recomeço é o melhor caminho para todos.