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Inventário Judicial

Visão geral:

Sempre que uma pessoa vem a óbito e deixa bens é necessário inventariá-los, ou seja, listá-los, para posterior divisão entre os herdeiros. Essa não é uma tarefa simples, por isso contar com uma advocacia especializada faz toda a diferença.
Nem todo advogado está habituado a inventariar e partilhar bens, tampouco lidar com as pessoas em momentos de tanta sensibilidade, sem perder de vista o fator humano. O profissional além do conhecimento técnico de várias áreas do Direito precisa saber lidar muito bem com pessoas e conflitos.
O inventário judicial é feito em Juízo por meio de um processo através do Advogado Especialista em Inventário. O inventário é obrigatório e a lei (art. 611 CPC) dispõe que o inventário deverá ser aberto em até 2 meses (60 dias) a contar do óbito do autor da herança. Se o inventário não for aberto dentro do prazo de 2 meses, os interessados ainda poderão abri-lo. Todavia ficarão sujeitos ao pagamento de multa, incidente sobre o valor do ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação.

Por isso, logo em seguida ao óbito da pessoa o ideal é o interessado entrar em contato com uma advocacia especializada em inventário.

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