Visão geral:
O Inventário Extrajudicial é feito diretamente em Cartório através de uma Escritura Pública.
Essa modalidade de inventário costuma ser muito mais rápida do que o Inventário Judicial, porém é necessário consenso entre os herdeiros para partilha e não pode haver herdeiros incapazes. O prazo para abertura é o mesmo para ambas as modalidades de inventário e as consequências pela não observância as mesmas.
Em regra geral o inventário extrajudicial costuma ser menos custoso, na medida que os herdeiros não terão que arcar com custas judiciais necessárias a movimentação de um processo em juízo, devendo contudo arcar as custas do Cartório, impostos e honorários do advogado.
Procure estar sempre com um advogado especialista para ter a garantia de um procedimento mais célere e eficaz.