As disputas familiares são por diversas vezes conhecidas por episódios deploráveis que desgastam e desorganizam tanto a família como os negócios, sendo apontados muitas vezes como a causa principal para a paralisação das atividades da empresa e de perdas substanciais no patrimônio familiar.

Assim, o planejamento sucessório familiar resulta em uma grande vantagem, pois na medida que são desenvolvidas ferramentas que permitam a organização tanto da família como dos negócios por meio da criação de um sistema de holding familiar, possibilita-se a submissão dos familiares ao ambiente societário acabando por atribuir regras mínimas à convivência familiar no tocante aos negócios, de modo que os entes familiares passem a atuar como sócios, respeitando os limites impostos tanto pela lei, mas igualmente pelo contrato social ou estatuto social, por meio de regras, nas cláusulas ou condições, onde serão definidos não apenas procedimentos, mas até instrumentos de prevenção e solução.

O sistema de holding é um método excelente para a família em especial nos aspectos de sucessórios e de proteção patrimonial, pois quanto mais bens existam no patrimônio da pessoa que morre a sucessão se torna mais complexa

A holding objetiva solucionar problemas relativos à herança, facilitando o processo de inventário, indicando o sucessor em testamento evitando atrito ou litígio jurídicos. O planejamento de um sistema de holding se dá em cada caso de forma peculiar bem como a necessidade da constituição de uma empresa ou mais empresas, pois essa constituição precisa ser feita de modo que atenda a finalidade e os propósitos de cada organização e se obtenha as vantagens existentes.

O sistema de holding é um método excelente para a família em especial nos aspectos de sucessórios e de proteção patrimonial, pois quanto mais bens existam no patrimônio da pessoa que morre a sucessão se torna mais complexa, assim se esses vens estiverem agrupados em sua maioria em um sistema de empresas (holding) somente as cotas ou ações precisam ser divididas na sucessão, ou melhor, aconselhamos normalmente que essa transferência de ações ou cotas aos herdeiros se faça ainda em vida pelo patriarca, evitando assim inclusive a necessidade do dispendioso processo de inventário.

Ou seja, a sucessão será facilitada, sem contar que os próprios herdeiros normalmente já terão suas cotas na mesma sociedade, ou seja, já receberam parte do patrimônio do sucedido em vida. Além disso quando o patrimônio inclui várias empresas, um planejamento bem-feito da holding pode ajudar a reduzir a tributação na sucessão.

Afirma-se que é vantajoso o sistema de holding e pode trazer proteção do patrimônio e da família. Ressalta-se que o sistema pode e deve ser aplicado nas empresas do agronegócio, bem como assim como para empresários de segme4 diversos e profissionais liberais que queiram assegurar proteção ao seu patrimônio e família.

O sistema holding, mesmo que ainda pouco explorado em nosso país, têm despertado o interesse dos titulares de empresas, que anseiam pela segurança de seu patrimônio familiar. As holdings têm se mostrado uma ferramenta empresarial de grande valia, pois se apresenta como uma solução voltada para a pessoa física, bem como uma complementação técnica e administrativa para a pessoa jurídica, possibilitando uma melhor administração do patrimônio, pois tem como finalidade evitar conflitos sucessórios.

A reforma tributária já é realidade e as pessoas que fazem o adequado planejamento patrimonial tem se antecipado buscando formatar o sistema de holding melhor adequado a sua realidade patrimonial e familiar. Não espere mais, busque a advocacia especializada em planejamento patrimonial familiar o quanto antes.

Dynair Souza é advogada civilista especializada em família e planejamento patrimonial familiar há 28 anos, proprietária do escritório Dynair Souza Advocacia e Consultoria jurídica, Mestre em Direito Obrigacional público e privado pela UNESP, Especialista em Direito Processual Civil e em Direito Ambiental com desenvolvimento econômico sustentável, pós-graduação lato-sensu em Gestão de Pessoas: Carreiras, liderança e coaching pela PUCRS, formações em Mediação, Arbitragem e Práticas Colaborativas. Vice-presidente do Instituto Mato-grossense de Advocacia Network – IMAN

Esta matéria foi originalmente publicada em www.rdnews.com.br

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