Vivemos na sociedade 5.0 em que pese o Direito, sob muitos aspectos, ainda estar se debatendo em adaptação na sociedade 4.0. Mas o que isso implica exatamente?
Na sociedade 4.0, chamada sociedade da informação, tivemos a invenção do computador, a chegada da rede mundial de computadores, muitas novas tecnologias que possibilitaram a todos nós nos conectarmos num mundo de informação, o que propiciou maior facilidade para os operadores jurídicos acessarem informações, produzirem trabalhos em menor espaço de tempo, organizarem suas gestões de forma mais eficiente. Vimos nascer os sistemas de processo judicial eletrônico, adquirimos programas de gestão, assinamos sites especializados em jurisprudências, nossos arquivos de petições, defesas, de clientes se tornaram digitais, podemos atender clientes à distância e agora fazemos audiências on line.
Com certeza um grande avanço, mas hoje já vivemos uma nova realidade mundial, a sociedade 5.0, “super smart society”, a sociedade inteligente em que nos voltamos para o indivíduo, deixando para as máquinas funções que elas podem exercer e precisamos nos especializar para nos dedicarmos naquilo que por nossas habilidades e competências humanas não poderemos ser substituídos por inteligência artificial, hardwares ou softwares.
Então na sociedade atual o Direito, que hoje seria o 5.0, tem foco no ser humano com suas necessidades e habilidades, num contexto de paradigmas próprios de um mundo digital, como resolução de problemas, geração de valor, diversidade, sustentabilidade, desenvolvimento harmônico. De acordo com o Fórum Econômico Mundial já era previsto que a partir desse ano de 2020 as 10 habilidades mais necessárias aos profissionais em geral seria:
Solução de problemas complexos;
Pensamento crítico;
Criatividade;
Gestão de pessoas;
Relacionamento interpessoal;
Inteligência emocional,
Julgamento e tomada de decisão
Orientação de serviço;
Negociação;
Flexibilidade cognitiva.
Com uma rápida análise dessa lista podemos afirmar sem qualquer dúvida que a grande competência deste milênio é a Inteligência emocional, já que está em que pese apareça em um item específico é a responsável pelo relacionamento interpessoal, influencia na gestão de pessoas, no julgamento e na tomada de decisão, é essencial na negociação e para que tenhamos a flexibilidade cognitiva.
Em linhas gerais podemos dizer que inteligência emocional é como gerenciamos a nós mesmos e como lidamos com nossos relacionamentos. Ao contrário do que muitos acreditam não foi Daniel Goleman quem criou o conceito de inteligência emocional mas Peter Salovey, que atualmente é o presidente da Universidade de Yale, porém Goleman teve contato com esse tema através de Salovey e foi o grande difusor da teoria a nível mundial.
Se voltarmos a teoria de Goleman vemos que daqui para frente cada vez mais precisamos desenvolver nossas habilidades emocionais, como ele mesmo diz “tudo que você aprende é importante, é necessário, mas não é, necessariamente, suficiente para o verdadeiro sucesso”, logo, o advogado 5.0 precisa rapidamente se adaptar não apenas a realidade do mundo digital, decorrente da sociedade 4.0 do século XX, como aprender a gerir emoções, melhorar o relacionamento interpessoal, gerenciar a carreira e negócios, dominar técnicas de negociação e resolução de conflitos, dentre outras habilidades e competências exigidas na nova sociedade 5.0.
A boa notícia é que tanto podemos nos capacitar para a realidade digital da advocacia como podemos desenvolver ou melhorar nossas habilidades socioemocionais de autocontrole, relacionamento interpessoal, liderança, gestão e negociação para termos sucesso na advocacia 5.0.
Dynair Souza e Ana Lucia Ricarte
Advogadas e Master Coaching
Link para a matéria original publicada: Inteligência Emocional como diferencial da advocacia 5.0 :: Notícias de MT | Olhar Direto